No Ticket Online, trabalhamos ativamente para fornecer respostas rápidas a todas as suas dúvidas sobre a compra do seu ingresso.
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Responderemos às suas dúvidas exclusivamente através do Formulário de Contato, de onde forneceremos uma resposta rápida e segura.
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Para devolver os seus bilhetes online, basta seguir o procedimento a seguir.
Esta operação só pode ser realizada pelo titular do cartão de crédito com o qual os pagamentos foram efetuados.
Faça a devolução clicando no botão abaixo e preenchendo o formulário com os dados solicitados.
Para pesquisar bilhetes comprados online, E-tickets, você pode inserir os dados da pessoa viajante ou portador de cartão de crédito.
Clique no botão "PESQUISAR E-TICKET", em seguida, preencha os campos e selecione a passagem que deseja receber em seu e-mail.
Os bilhetes eletrónicos adquiridos através desta página são uma fatura válida para a AFIP. Eles contêm todos os dados da transportadora que fornece o serviço e IVA discriminados para que possa ser cobrado corretamente em um sistema contábil.
A fatura da taxa de serviço dos e-tickets emitidos pelo nosso site é gerada automaticamente. Chega ao endereço de e-mail do titular do cartão a partir do endereço TICKETONLINE.COM.AR / voyenbus_sa@facturante.com
Se você também precisar de uma fatura para os e-tickets, deverá solicitá-la diretamente à empresa de transporte que presta o serviço.
Você está informado sobre a nova legislação vigente referente à transferência de MENORES no Transporte de Longa Distância,
conforme Resolução 2016 – 43 - SECRETARIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES
Eles devem SEMPRE viajar acompanhados de:
a) Pai, mãe ou 1 (um) representante legal,
b) ou pessoa autorizada.
AUTORIZAÇÃO: outorgada por pelo menos 1 (um) representante legal credenciando a referida representação por meio de:
1) DNI informando o nome do representante legal,
2) Certidão de casamento com o nascimento do menor registrado,
3) Partida, Certidão ou Certidão de Nascimento,
4) Certificado de Nacionalidade,
5) Passaporte,
6) Testemunho de adoção ou instrumento público atestando o vínculo invocado.
Além disso, deve ser anexado um documento do menor e do representante legal autorizador.
Eles devem SEMPRE viajar acompanhados de:
a) Pai, mãe ou 1 (um) representante legal,
b) Desacompanhados de autorização outorgada por pelo menos 1 (um) representante legal credenciando a representação por meio de:
1) DNI informando o nome do representante legal,
2) Certidão de casamento com o nascimento do menor registrado,
3) Partida, Certidão ou Certidão de Nascimento,
4) Certificado de Nacionalidade,
5) Passaporte,
6) Testemunho judicial de adoção ou instrumento público atestando o vínculo invocado,
Além disso, deve ser anexado um documento do menor e do representante legal autorizador.
A AUTORIZAÇÃO pode ser realizada pelo mandante nas bilheteiras da empresa, ou através de instrumento assinado perante tabelião (Tabelião Público, cuja assinatura deve ser legalizada ou por Juiz competente ou juiz de paz). Em todos os casos, TODA a documentação deve ser apresentada em ORIGINAL e em cópia - SEM EXCEÇÃO
Para Tickets com certificado de deficiência, você deve clicar aqui,
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