Há uma nova legislação respeito do traslado de menores em Transporte de Longa distância, segundo resolução 2016 – 43 - SECRETARIA DE GESTION DE TRANSPORTE
Terão que viajar sempre com acompanhamento de::
a) Pai, mãe ou um representante legal,,
b) Ou pessoa autorizada.
AUTORIZAÇÃO: outorgada pelo menos por um (1) representante legal acreditando dita representação mediante:
1) Documento que conste o nome do representante legal,
2) Livreta de matrimonio com o nascimento do menor
3) Partida de nascimento
4) Certificado de nacionalidade,
5) Passaporte,
6) Testemunha judicial de adopção ou instrumento público que de fé do vínculo.
Também, terá que se-apresentar documento do menor e do representante legal..
Terão que viajar sempre com acompanhamento de::
a) a) Pai, mãe ou um representante legal,,
b) b) Sem acompanhamento com autorização outorgada pelo menos por um representante legal constatando a representação mediante:
1) Documento que conste o nome do representante legal,
2) Livreta de matrimonio com o nascimento do menor
3) Partida de nascimento,
4) Certificado de nacionalidade,
5) Passaporte,
6) Testemunha judicial de adopção ou instrumento público que de fé do vínculo.
Também, terá que se-apresentar documento do menor e do representante legal.
A autorização poderá ser realizada pela pessoa autorizada nos guichês da empresa ou mediante federativo público (juiz ou escrivão). Em todos os casos deverá se apresentar TODA a documentação original sem exceção.